RESPOSTA OFICIAL DA ZONA AZUL BRASIL

SOBRE O COMENTÁRIO MENTIROSO: “SOBRE A ZONA AZUL” … publicado de 27 de março de 2020, pelo jornal “TRIBUNA DE LEME”, através da sua rede social:

O sistema de Estacionamento Rotativo de Leme é regulamentado pela Lei Municipal nº 3.335/2013, bem como pelos Decretos Municipais inerentes e ativos, tendo por base a Lei Federal nº 9.503/1997 e a Lei Federal nº 8.987/1995, concedida por meio de concessão de exploração do serviço regido pelo Contrato nº 001/2015, precedido e em decorrência do processo público licitatório através da Concorrência pública nº 003/2014, ou seja, é bem mais complexo do que, fora publicado pelo jornal.

Em resposta ao despreparado e desinformado jornal, assim perdemos o nosso tempo numa época tão sombria, para tratar as barbaridades ora publicadas sem qualquer responsabilidade:

– Divulgação leviana 1:
“A Zona Azul não é particular…”
Resposta: Que a Empresa não pode “parar” por conta própria, uma vez que por ser regida por concessão pública demanda de ordem oficial da Autoridade Municipal, bem como real motivo para tanto.

– Divulgação leviana 2:
“Se o dono quiser para ele pode…”
Resposta: Já tratado a tolice conforme acima.

– Divulgação leviana 3:
“O dinheiro da arrecadação inclusive multas de tempo é da zona azul…”
“A prefeitura não fica com nenhum centavo arrecadado da zona azul…”
“Vai da consciência deles”.
Resposta: Do valor total arrecadado na operação, cerca de 36% é destinado na sua maior parte ao próprio Município (Repasse de Outorga + Impostos Municipais + COMAS), além impostos federais. O custo de pessoal com 25 pessoas e com tecnologia (…a mais ampla do Brasil), são consideravelmente custosos, conforme notícias abertas do mercado nacional próprio e de mobilidade em geral, que poderão ser constatados.

Os valores provenientes das multas geradas pelo descumprimento ao sistema regulamentado por base em Le Federal, são de exclusiva propriedade do próprio Município de Leme, os quais devem por força de Lei Federal serem investidos exclusivamente na mobilidade e na educação do trânsito, ou seja, é da Cidade de Leme!

– Divulgação leviana 4:
“Não podemos esquecer que a concessão da zona azul foi feita na administração anterior”
Resposta: Se houvesse o mínimo de preparo e de seriedade editorial, o jornal já saberia que a Lei Federal de Licitações do Brasil é uma das mais sérias, rígidas e respeitadas leis em todo o Mundo. Uma concessão só é feita com a mais clara e ampla notícia, acompanhando de perto por procuradores e servidores municipais de respeito a qualquer tempo independentemente do Governo A ou B, até porque o contrato é com estado de direito comum e não simplesmente com pessoas, inclusive os processos foram e ainda são acompanhados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo Ministério Público e por demais autoridades, inclusive tal notícia insensata trata com desabono e desprezo, todos os profissionais ora responsáveis pelo contrato atualmente na Prefeitura, como se eles não soubessem o que estão fazendo, que não cuidassem do sistema e deixando lado quaisquer de suas obrigações.

Trata-se de um inteiro desrespeito a todos os envolvidos e as pessoas de boa fé, ainda leitores desse leviano jornal!

Estacionamento rotativo é uma ferramenta de mobilidade utilizada no mundo todo, para disciplinar o uso do espaço de uma área altamente disputa e que necessita ser utilizada por mais e mais pessoas, ofertando assim a real democratização das áreas necessitadas e dando direito a mais pessoas ao mesmo espaço.

A ZONA AZUL BRASIL opera hoje em 20 municípios, tendo a Capital Porto Alegre como destaque; somos mais de 320 colaboradores e prestamos serviços num universo de quase 4 milhões de pessoas, através da plataforma tecnológica mais ampla e moderno do Brasil e da América do Sul.

Por atenção, ressaltamos que o estacionamento rotativo é um instrumento oficial de mobilidade … e não instrumento político e muito menos de ascensão digital por falsa e leviana notícia.

Atenciosamente,

ZONA AZUL BRASIL

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