A concessionária “Zona Azul Brasil” foi censurada pelo referido grupo e impedida de dar sua posição e resposta.
Por direito, segue nossa resposta à uma publicação feita pela usuária VLL no “Grupo Muda Cruzeiro!Chega!”.
Em Cruzeiro/SP, o sistema é do tipo “PAGUE E USE”, ou seja, precisa adquirir tíquete antes mesmo de usar a vaga especial de estacionamento rotativo, porém você conta ainda com 15 minutos de tolerância para o seu conforto na hora de adquirir o tíquete eletrônico.
Nesta situação em tela, realmente o seu veículo estava em situação irregular por infração de trânsito pela Lei Federal nº 9.503/97, bem como pela Lei Municipal nº 10.260/07.
Conforme vossa própria declaração, o veículo estava estacionado desde às 8h45, sendo monitorado somente às 9h25, ou seja, o veículo teve 40 minutos para regularização.
Lembrando que, mesmo o usuário adquirindo o tíquete antes das 9h00, a contagem de tempo será considerada a partir das 9h00.
Quanto a permanência a partir das 9h25 quando foi monitorado o veículo, a comprovação eletrônica de dados, imagens e georreferenciamento, estão à disposição das autoridades municipais.
A empresa monitorou o veículo às 9h25 (sendo que o veículo estava ocupando a vaga especial antes das 9h00) e emitiu o aviso de irregularidade no valor de R$ 3,00 em até 2h e após esse período no valor de R$ 10,00, segundo a LEI MUNICIPAL.
A operação é eletrônica e o modo operacional é determinado inclusive de forma oficial pelo próprio Município, não sendo possível qualquer tipo de entendimento contrário ou cancelamento da operação pelo Monitor, após a devida efetivação operacional e constatação da irregularidade, mesmo que seja por poucos minutos.
Recomendamos ainda que utilize o aplicativo DIGIPARE, onde o próprio usuário pode administrar diretamente o seu estacionamento pelo smartphone, aproveitando de todo o conforto disponível pela tecnologia. Nele, o usuário possui a função de renovação e ainda conta com um alarme que o notifica sobre o término do tíquete, permitindo que seja feito a renovação, sem gerar problemas.
A Cidade de Cruzeiro conta com a mais ampla plataforma de disponibilidade do serviço do Brasil, por livre escolha do próprio Usuário.
Quanto as expressões “SÓ A TEM A ZONA DE AZUL NÃO TEM NADA” e “FILHA DA MÃEZINHA”, a empresa estará tratando judicialmente, com base na Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014 (Marco Civil da Internet), por amparo do Código Penal Brasileiro, previsto nos artigos 138 e/ou 139 e/ou 140.
Sempre à disposição.
ZONA AZUL BRASIL
2 Replies to “Resposta oficial à publicação feita no “Grupo Muda Cruzeiro! Chega!,””
Boa resposta!
Boa noite! Fiquei sabendo por terceiros, que as vagas comuns tambem podem ser usadas por idosos (com o cartao obrigatorio). Isso procede? Obrigada