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Tarifas
– Valores e Período comercializados
Período mínimo de 30 minutos – R$ 1,00
Período de 60 minutos – R$ 2,00
Período de 90 minutos – R$ 3,00
Período máximo de 120 minutos – R$ 4,00
Aviso de monitoramento
AVISO DE IRREGULARIDADE após o período de 2 horas, para pagamento de R$ 18,00 até o 3° dia útil

Vaga para idosos
Idosos devem obrigatoriamente apresentar o cartão do idoso, dentro da validade e em via original no painel do veículo estacionado. Possuem 1 hora de isenção por dia e por veículo, conforme regulamentado.

Vaga para deficientes
Deficientes físicos devem obrigatoriamente apresentar o cartão de deficiente, dentro da validade e em via original no painel do veículo estacionado. Possuem 1 hora de isenção por dia e por veículo, conforme regulamentado.

Outras informações
Motocicletas são isentas dentro dos bolsões destinados a esta utilidade.
Operações extraordinárias: Devem estar em acordo com a sinalização viária no local.
Carga e descarga: Possuem isenção de até 30 min. Justamente para estimular a rotatividade dessas vagas. Após esse período, a cobrança é regular.
Formas de ativação
Localização do sistema do estacionamento rotativo e dos parquímetros
Av. Dr. Candido Rodrigues
Pça. Nsa. Sra. do Rosário
Pça. das Bandeiras
R. Dr. Jan Antonim Bata
R. Dr. Victor da Luz
R. Pe. Antonio Gonçalves
R. José dos Santos Filho
Av. Dr. Alípio Ferreira
R. 7 de Setembro
R. Antonio C. Ferreira
R. Napoleão de C. Freire
R. Antonio Finelli
R. Francisco da Silva Pinto
R. Sebastião A. Barros
R. Silvino J. Guimarães Jr.
R. Antonio Pádua Zago
R. Sebastião Cunha
R. Dr. Joaquim Almeida
R. Sebastião A. da Silva
- Tempo máximo de permanência em cada vaga: Máximo de 2 (duas) horas por vaga, conforme regulamentação. - Decreto Municipal: Regulamentado pelas Leis Municipais nº 2856/2017 e 3002/2019 e pelos decretos disponíveis pelo site: Código Brasileiro de Transito – Lei Federal n° 9503 de 23 de Setembro O estacionamento rotativo está amparado pela Lei Federal nº 9.503/97 de 23/09/1997, inciso X do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro e pela Legislação nº 10.260/2007 As vagas são consideradas como VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO. Configurada a infração de trânsito em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização, de acordo com a Lei Federal, o infrator estará sujeito a receber uma notificação, conforme é previsto no CTB - Código de Trânsito Brasileiro, com MULTA no valor de R$ 195,30 e mais 5 pontos na CNH. A infração é grave. (Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015.) Penalidade - MULTA. Medida administrativa: REMOÇÃO DO VEÍCULO.