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Horário de funcionamento

Segunda a Sexta: 08h30 às 12h e das 13h às 17h30
Aos Sábados: 08h30 às 12h00
Telefones:
51. 3751-3588

Regulamentação

Tarifas para automóveis

– Valores e Período comercializados

Período mínimo de 30 minutos – R$ 1,00

Período de 60 minutos – R$ 2,00

Período máximo de 120 minutos – R$ 4,00

Tarifas para motocicletas

– Valores e Período comercializados

Período mínimo de 30 minutos – R$ 0,50

Período de 60 minutos – R$ 1,00

Período máximo de 120 minutos – R$ 2,00

Aviso de monitoramento

AVISO DE PÓS-USO para automóveis com pagamento em até 2hrs,:  R$ 4,00. Use primeiro, pague depois!

AVISO DE PÓS-USO para motocicletas em geral com pagamento em até 2hrs: R$ 2,00.

AVISO DE IRREGULARIDADE para automóveis após 2hrs, para pagamento de R$ 20,00 até o 2° dia útil da emissão

AVISO DE IRREGULARIDADE para motocicletas em geral após 2 horas: Pagamento de R$ 10,00 até o 2° dia útil

AVISO DE IRREGULARIDADE para carga e descarga após  2 horas, para pagamento de R$ 20,00 até o 2° dia útil

Vaga para idosos

VAGA PARA IDOSOS: Os veículos estacionados nas referidas vagas, tem a obrigação de portar no painel o “CARTÃO IDOSO” pessoal e intransferível, conforme regulamentado. São disponibilizadas 35 vagas com pagamento regular.

deficiente

Vaga para deficientes

VAGA PARA DEFICIENTES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE): Os veículos estacionados nas referidas vagas, tem a obrigação de portar no painel o “CARTÃO DEFICIENTE-PNE” pessoal e intransferível, conforme regulamentado. São disponibilizadas 18 vagas.

vagas

Outras informações

VAGA PARA CARGA E DESCARGA: Somente para veículos do tipo em operação de fato, com capacidade entre 2 e 5 toneladas. O valor da Tarifa será equivalente a quantidade de vagas ocupadas (Referência de valor e de tamanho: vaga padrão de automóvel). Veículos de maior capacidade deverão obrigatoriamente estacionar fora do horário regulamentado. O período máximo de 2 horas de uso por vaga.

ATENÇÃO:  Em situação de descumprimento da Regulamentação, pela  ocupação indevida das vagas especiais, o veículo estará sujeito automaticamente ao Aviso de Irregularidade direto no valor de R$ 20,00 ou Multa (infração de trânsito) ou Medida Administrativa de guincho.

VAGAS PARA MOTOCICLETAS: 224 vagas disponibilizadas

Formas de ativação

Venda por parquímetro
Compre créditos eletrônicos de estacionamento pré-pagos pelo parquímetro. Disponível por moeda, cartão de crédito ou débito e NFC.
Saiba a localização dos parquímetros
Ponto de Venda
Adquira créditos do estacionamento rotativo avulsos ou pré-pagos na rede de comércio local.
URA - 0800
Utilize os créditos eletrônicos pelo 0800 através da telefonia fixa ou móvel. Ligue para 0800 941 3444 e digite o código 51.
Sede da empresa
Adquira créditos avulsos, pré-pagos ou tire suas dúvidas.
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Localização do sistema do estacionamento rotativo e dos parquímetros

  • RUA MONSENHOR SCALABRINI
  • RUA: JULIO DE CASTILHOS
  • RUA DUQUE DE CAXIAS 
  • RUA TREZE DE MAIO
  • RUA MIGUEL LUIZ PRETTO
  • RUA BARÃO DO RIO BRANCO
  • RUA ERGILES SANA
  • RUA PADRE ANCHIETA
  • RUA TIRADENTES
  • RUA JOÃO LUCCA
  • RUA EDUARDO SATLER
  • RUA CORONEL SOBRAL
  • RUA GUERINO LUCCA
- Tempo máximo de permanência em cada vaga:

Máximo de 2 (duas) horas por vaga, conforme regulamentação.

Regulamentado pela Lei Municipal 4.578/2019 e pelo Decreto 148/2019. Maiores informações sobre leis e decretos, acesse o site da Prefeitura do Município de Encantado.

Código Brasileiro de Transito – Lei Federal n° 9503 de 23 de Setembro

O estacionamento rotativo está amparado pela Lei Federal nº 9.503/97 de 23/09/1997, inciso X do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro e pela Legislação nº 10.260/2007

As vagas são consideradas como VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO.

Configurada a infração de trânsito em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização, de acordo com a Lei Federal, o infrator estará sujeito a receber uma notificação, conforme é previsto no CTB - Código de Trânsito Brasileiro, com MULTA no valor de R$ 195,30 e mais 5 pontos na CNH. A infração é grave. (Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015.)
Penalidade - MULTA. Medida administrativa: REMOÇÃO DO VEÍCULO.

Pontos de Venda disponíveis

FARMACIA IRONIRUA JULHO DE CASTILHOS1201
BELLA FLOR RUA BARÃO DO RIO BRANCO592
PONTO 10RUA JULHO DE CASTILHOS1388
BAZAR CENTRALRUA JULHO DE CASTILHOS1219
MAISLUX RUA BARÃO DO RIO BRANCO 527
LOJAS BENEDUZIRUA PADRE ANCHIETA1584
BAZAR ALADINRUA JULHO DE CASTILHOS983
CLIPRUA JULHO DE CASTILHOS1315
LOJA DA JANINHARUA MONSENHOR SCALABRINI964
LOJA MANICARUA TIRADENTES372
APHRODITE RUA TIRADENTES538
TCHE FARMACIARUA JULHO DE CASTILHOS740
KI DELICIARUA JOÃO LUCCA1727
FARMACIA ASSOCIARUA DUQUE DE CAXIAS543
STR ENCANTADORUA DUQUE DE CAXIAS771
MARLI COSMÉTICOSRUA JULHO DE CASTILHOS1492
ZONA AZUL BRASIL RUA MONSENHOR SCALABRINI1109

Veja a localização dos parquímetros

R. Monsenhor Scalabrini – Em frente a Prefeitura
R. Julio de Castilhos com a R. Miguel Luiz Pretto
R. Duque de Caxias – Ao lado do Bradesco
R. Julio de Castilhos, 1136
R. João Luccca – Em frente ao INSS
R. Julio de Castilhos – Em frente ao Hospital

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