Aproveite as facilidades do Sigapay
Um aplicativo completo disponível para iOS, Android e Windows Phone
Encontre a Zona Azul
Horário de funcionamento
Tarifas
– Valores e Período comercializados a partir do dia 03 de Dezembro
Período mínimo de 30 minutos – R$ 1,00
Período de 60 minutos – R$ 2,00
Período de 90 minutos – R$ 3,00
Período máximo de 120 minutos – R$ 4,00
Mais informações
– TOLERÂNCIA (NÃO GRATUIDADE) de até 15 minutos por vaga exclusivamente para aquisição do TÍQUETE AVULSO de qualquer valor. O usuário poderá utilizar o mesmo período adquirido em diferentes vagas, até o limite do vencimento do tíquete.
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS: para eventos privados, caçambas de entulho, módulos ou containers, trailers de ambulantes e similares ou qualquer tipo de promoção privada.
– Além do devido pagamento do período, deverá ser solicitada a autorização especial junto a solicitado a Secretaria de Trãnsito a licença para utilização de via pública.
MAIS CONVENIÊNCIA PARA PAGAR: AVISO DE PÓS-USO para pagamento em até 2 horas úteis de sua emissão: R$ 4,00. Caso não tenha pago a tarifa de qualquer valor dentro de 15 minutos.
O AVISO DE PÓS-USO poderá ser regularizado na unidade da concessionária, parquímetros e aplicativos SIGAPAY e DIGIPARE.
O valor é respectivo ao valor do tempo de 2 horas, pelo mesmo valor. O veículo também poderá permanecer estacionado até o fim do período pago. Após o período de 2 horas, os veículos que estiverem irregulares estarão sujeitos às penalidades previstas no CTB – Lei Federal 9.503-97.
Vaga para idosos
VAGA PARA IDOSOS: Os veículos estacionados nas referidas vagas, tem a obrigação de portar no painel o “CARTÃO IDOSO”válido, pessoal e intransferível, conforme regulamentação, tendo o direito de isenção de até 2 horas.
Vaga para deficientes
VAGA PARA DEFICIENTES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE): Os veículos estacionados nas referidas vagas, tem a obrigação de portar no painel o “CARTÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL-PNE” válido, pessoal e intransferível, tendo isenção de até 2 horas por vaga conforme regulamentação.
Outras informações
MOTOCICLETAS ESTÃO ISENTAS, desde que estacionadas nas suas vagas próprias. Em situação de descumprimento da regulamentação, estará sujeito automaticamente à MULTA (infração de trânsito) ou medida administrativa de guincho. É proibido estacionar motocicleta nas vagas de automóveis e nas especiais.
VAGA PARA CARGA E DESCARGA: Exclusivo para veículos do tipo de carga e descarga, em exclusivo exercício de sua função. O período máximo de uso é de 30 minutos, com pagamento regular da tarifa.
Formas de ativação
Localização do sistema do estacionamento rotativo
RUA PRUDENTE DE MORAIS
RUA MONTEIRO LOBATO
AV AFONSO DE LIMA
AV EXPEDICIONARIO
RUA EUCLIDES DA CUNHA
PRAÇA PEDRO PEDROSO DE ALMEIDA
AV AMAZONAS
RUA MELVIM JONES
RUA PRESTES MAIA
RUA JOSE BASILIO DE ALVARENGA
RUA BENEDITO ANTONIO FERNANDES
RUA JULIO PRESTES
RUA MARANHAO
RUA BORBA GATO
RUA CAMPOS SALES
RUA WHOSHITON LUIS
RUA ACRE
RUA OLAVO BILAC
AV JOAO MANUEL
RUA RAPOSO TAVARES
RUA ATIVIDADE COUTINHIO
RUA MAJOR BEIJAMIM FRANCO
RUA PADRE MARIO FALEIROS DA SILVEIRA
RUA GENERAL PORFILIO
RUA RODRIGUES ALVES
RUA SIQUEIRA CAMPOS
RUA SÃO BENTO
RUA CEARA
Pontos de Venda
RESTAURANTE CASA DE MADEIRA |
INCA ÓTICA E RELOJOARIA |
BANCA DA PRAÇA |
PERSIO DESPACHANTE |
ZONA AZUL BRASIL- SEDE |
RESTAURANTE SALSA E CANELA |
HARMONIA |
CARADEC |
PROSPIRITY CENTRO ESPECIALIZADO EM TERAPIAS ESTETICAS |
WJET EQUIP E SUPERV DE INF. LTDA ME |
CASA DAS ISENÇÕES |
EMPORIO NORDESTINO DO COSTA |
WEALHT SERVIÇOS ESTETICOS SLU LTDA |
H CORPUS ESTETICA LTDA |
MODA ATREVIDA |
AMANDA KELI DE SOUSA ALVES (CANTINA NOTREDAME) |
BAR DO CASSIANO |
PISTONS BARBEARIA |
MAIS CELL CELULARES |
YAKISOBARIA ARUJA |
BARBEARIA SR ORLANDO |
THAIS CAMILER SEMI JOIAS |
- Tempo máximo de permanência em cada vaga: 02 horas em todas as cidades administradas pela Zona Azul Brasil
– Decreto Municipal: O estacionamento rotativo de Arujá é regulamentado pela Lei Municipal nº 2.765 de 06 de Julho de 2015. e pelos Decretos Municipais nº6.463/2015N° e nº 7.200/2019. Código Brasileiro de Transito – Lei Federal n° 9503 de 23 de Setembro O estacionamento rotativo está amparado pela Lei Federal nº 9.503/97 de 23/09/1997, inciso X do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro e pela Legislação nº 10.260/2007 As vagas são consideradas como VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO. Configurada a infração de trânsito em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização, de acordo com a Lei Federal, o infrator estará sujeito a receber uma notificação, conforme é previsto no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, com MULTA no valor de R$ 195,30 e mais 5 pontos na CNH. A infração é grave. (Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015.) Penalidade – MULTA. Medida administrativa: REMOÇÃO DO VEÍCULO.
Rua Prudente de Morais, 104 – sala 04 – Arujá SP